“Constatando que podem ser úteis, mas nunca são suficientes as medidas de assistência social para resolver a grande crise que assoberba o mundo contemporâneo, o Integralismo prefere considerar a questão social no sistema total da economia brasileira, indo até a extirpação das causas que dão origem à necessidade da própria assistência.

Estado Integral não se limitará a legislar sobre horas de trabalho, repouso periódico e outras garantias que a hipocrisia burguesa oferece, a título de óbulo ou falsa caridade, às massas trabalhadoras. A função do Estado é mais alta, porque é seu dever reconhecer o direito do trabalhador e proclamar o dever do trabalho, criando todas as estruturas e os processos indispensáveis à efetivação desse direito e o cumprimento desse dever. É para tornar o trabalhador um homem independente, economicamente livre e, em regra, desnecessitado de assistência, que o Integralismo se propõe a:

1 – Transformar os sindicatos em órgãos de direito público, um para cada ofício, profissão e indústria conforme as circunstâncias locais, conferindo-lhes o direito de representar toda a categoria, inclusive os não sindicalizados;

2 – Assentar sobre bases sindicais cooperativas, como já foi dito, a estrutura do Estado Novo;

3 – Ampliar as funções sindicais, que deverão ser de natureza econômica, política, cultural e moral, e portanto com interferência direta e indireta no governo do município, da província e da Nação;

4 – Subordinar os contratos individuais de trabalho às normas estabelecidas pelas convenções coletivas de trabalho;

5 – Garantir ao trabalhador uma retribuição proporcional à sua contribuição pessoal, ao lucro auferido pelo empregador, às necessidades da empresa e da economia e às exigências normais da vida individual e familiar, e as condições indispensáveis ao seu aperfeiçoamento material e espiritual;

6 – Interessar material e moralmente os trabalhadores pelo destino da produção;

7 – Facilitar aos trabalhadores do campo e das cidades a aquisição da propriedade familiar, generalizando o bem da família pela criação de públicas entidades de cooperativismo de construção”.

Artigo sexto do Manifesto-Programa de 1936. A candidatura presidencial de Plínio Salgado foi frustrada pelo golpe de Estado de Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937. Compre o Manifesto-Programa na íntegra em: https://livraria.novaoffensiva.com.br/loja/manifesto-programa-da-acao-integralista-brasileira/

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